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INCLUSÃO DO AUTISTA NA ESCOLA
RESUMO: O
autismo é um transtorno biologicamente determinado, com diagnóstico clinico e critérios
que estão determinados no DSM V, sendo realizadas distinções de acordo com a
gravidade em relação com a interação e
comunicação. Também conhecido como Transtorno do Espectro do Autista (TEA), não
tem cura, mas um tratamento eficiente leva a pessoa a ter uma vida normal. Essa
determinação foi de suma importância para aprovação de leis que garantissem
direitos aos autistas. Dentre eles a educação inclusiva. Este artigo teve como
objetivo estudar a inclusão escolar e
como se pode contribuir para orientar familiares, professores,
profissionais que lidam com o autista sobre a necessidade de estar preparados
para trabalhar com eles. Nortear os profissionais sobre a necessidade da busca
constante da formação específica continuada através de estudo de autores que
tratam do tema inclusão escolar. Parte da literatura estudada salienta a
importância do preparo profissional e da organização do ambiente escolar para
que os resultados do trabalho com o autista seja satisfatório. Os principais
autores que fundamentam esse artigo são Kanner, Monteiro, Guimarães, Egler e
Fuentes. Este estudo poderá servir como ferramenta bibliográfica para o estudo
sobre inclusão escolar para alunos de Pedagogia e pós-graduação de
profissionais da área da educação.
Palavras chaves: Autismo,
escola, profissionais, educação, formação.
SUMMARY
Autism
is a biologically determined disorder with clinical diagnosis and criteria are
determined in DSM V, and distinctions are made according to severity in
relation to interaction and communication. Also known as Autism Spectrum
Disorder (ASD), there is no cure, but efficient treatment leads the person to
lead a normal life. This determination was of the utmost importance for the
adoption of laws guaranteeing rights to autistic children. These include
inclusive education. This article aimed to study school inclusion and how it
can contribute to guide family, teachers, and professionals dealing with the
autistic on the need to be prepared to work with them. To guide the
professionals about the need of the constant search of the specific training
continued through the study of authors who deal with the topic of school
inclusion. Part of the literature studied emphasizes the importance of
professional preparation and the organization of the school environment so that
the results of work with the autistic are satisfactory. The main authors that
base this article are Kanner, Monteiro, Guimarães, Egler and Fuentes. This
study may serve as a bibliographical tool for the study on school inclusion for
Pedagogy and postgraduate students of education professionals.
Key
words: autism, school,
proessionals, education, formation.
1.
INTRODUÇÃO
Invisíveis,
outrora, por uma grande parcela da sociedade, o autismo coexistiu sem que fosse
visto como uma complexidade humana e que ainda é passível de especulação porque
tardiamente deixou-se de negar o autista por não saber o que fazer diante de
crianças que se comportam alheias à presença dos outros, cativos de seu próprio
mundo, inatingíveis pelos os que a cercam, com estereotipias e padrões
restritos. Tudo isso aliado à dificuldade de interação social e comunicação.
Essa caracterização do autismo tornou seu acesso á escola, bem como a
permanência na instituição.
Este
trabalho é um estudo que visa conhecermos melhor o que é autismo, como tratar e
trabalhar com crianças autistas no ambiente escolar considerando sua estrutura
e o papel da escola que precisa transformar-se para receber uma criança com
TEA.
Nele
exibe-se pontos de vista de alguns autores sobre o tema e aspectos legais que
amparam crianças com TEA. O assunto Inclusão Do Autista na Escola precisa ser
estudado para que duvidas sejam esclarecidas e haja mudança de comportamento
com relação a permanência qualitativa do autista na escola.
Segundo
Leo Kanner (1943) médico austríaco, essas crianças com comportamentos tão
individualizados, cuja relações interpessoais praticamente não acontecem, o
autismo é uma condição neuropsicológica. Esse renomado médico, ao descrever uma
série de sintomas de seus pacientes usou em a palavra autismo. Ele chegou à
conclusão que as dificuldades do autista se manifestam de forma peculiar
variando em grau e intensidade, onde uns podem ter comprometimento muito
grave e outros leve sem que sua vida normal
seja prejudicada.
Não
cura para o autismo, por isso um diagnóstico antecipado é muito importante para
possibilitar a antecipação do tratamento que visa o desenvolvimento de
habilidades fundamentais para a reabilitação. É relevante salientar que haverá
pais que não admitirão traços distintos e próprios de autistas e não buscam
subsídio.
2.
PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS
Nesse
estudo, a abordagem metodológica se substancia em estudo descritivo do Inclusão
do autista na escola efetuado por meio de referenciais teóricos pesquisados em
materiais bibliográficos para melhor suporte de informações e prévios
conhecimento sobre o assunto.
Segundo Lakatos e Marconi (1987, p. 66), “a
pesquisa bibliográfica trata-se do levantamento, seleção e documentação de toda
bibliografia já publicada sobre o assunto que está sendo pesquisado.’’ Diversos
matérias compõem o suporte para que o método indutivo usado para dar amparo ao
suporte teórico da pesquisa que resultará em um estudo que forneça informações
para pais e profissionais de escolas onde as prática educativas contemplem
todos os estudantes.
3.
O
QUE É AUTISMO
A
palavra “autismo” vem do grego e seu sentido etimológico, origina-se do grego
“autos” que significa “próprio”.
Autismo,
segundo Carla Monteiro (2008, p. 231), “é um distúrbio do comportamento de
início precoce e curso crônico, com impacto variável em áreas múltiplas e
nucleares do desenvolvimento”. Também conhecido como Transtorno do Espectro do
Autista (TEA), não tem cura, mas um tratamento eficiente leva a pessoa a ter
uma vida normal. O Diagnóstico precoce é de suma importância para que esse
estágio de vida normal seja alcançado. Estar atentos a esse elenco de
características próprias do autista faz toda a diferença para que se busque com
rapidez o tratamento: é evidente o prejuízo na interação e na comunicação,
poucos interesses, comportamentos repetidos, estereotipias e maneirismos.
Grandin (2014) salienta que “a criança deixa de explorar o mundo à sua volta,
permanecendo ao invés disso no seu universo interior” continua descrevendo
outras características que poderão ser identificadas peculiarmente em crianças
autistas, pois os comportamentos não são generalizados ao grupo. Cada criança
apresenta características próprias. Por exemplo reação excessiva a certos
cheiros, sons ou movimentos.
O
Autismo é um transtorno biologicamente determinado (Happé e Frith 2006), mas
seu diagnóstico é essencialmente clínico, devendo seguir os critérios
estabelecidos pela décima edição da Classificação Internacional de Doenças –
CID-10 (Organização Mundial de Saúde, 1992.)
Monteiro (2008, p. 230 ).
Em 1943, Leo Kanner identificou e
descreveu 11 casos clínicos, nomeando-os de distúrbios autísticos. Ele destacou
incapacidade de relações sociais desde o nascimento, monotonia, resposta
incomum ao ambiente, maneirismos motores estereotipados, negação às mudanças,
ecolalia. Só em 1980, o autismo passa a ser diagnosticado na classe dos
transtornos invasivos do comportamento.
Monteiro aborda uma estatística
sobre a incidência de autista, cujo tópico deu o título de Epidemiologia. Com
base nele podemos concluir que às escolas devem estar preparadas para
recebê-los. Assim ela registrou:
Estima-se
a incidência do autismo em dois indivíduos para cada mil nascimentos, e cerca
de seis indivíduos com transtorno do espectro autista cada mil nascimentos (The
Autism GEnome Project Consortium, 2007). O autismo é quatro a cinco vezes mais
frequente em indivíduos do sexo masculino (Zilbovicius ET AL., 2006). Nos
últimos 25 anos, nenhum estudo epidemiológico demonstrou uma associação entre o
autismo e qualquer condição socioeconômica. (2008) p. 231
Ainda segundo Monteiro, a etiologia
do autismo é heterogênea, multifatorial, com indicações de uma forte e complexa
influencia genética. Apenas para alertar e ajudar na percepção de traços que
podem chamar atenção para que pais e profissionais estejam atentos ao
comportamentos que podem sugerir que podemos estar relacionando com um autista
torna-se relevante abordar fatores associados ao autismo.
4.
Fatores
Genéticos
Pesquisas
feitas por Monteiro e sua equipe, apontam o autismo como um dos transtornos
neuropsiquiátricos de maior herdabilidade, aproximando de 90%. Monteiro
ressalta que “os avanços nas tecnologias genômicas, o projeto genoma humano e
os esforços bem-sucedidos de colaboração multicêntrica tem apontado as
primeiras pistas concretas em relação a genética do autismo.
5.
Fatores
Perinatais
Problemas
enfrentados pelas mães após o primeiro trimestre de gestação: sangramento e
mecônio no líquido amniótico, alta incidência de síndrome de aflição respiratória
e anemia neonatal e alguns casos de uso de medicações durantes a gravidez
mostram uma relação com o transtorno do autismo. Isso conforme pesquisa de
Monteiro(2008).
6.
Neurobiologia
Estudos
de ressonância magnética possibilitou a identificação de anormalidades
anatômicas em diversas áreas encefálicas que englobavam cerebelo, tronco
encefálico, lóbulos frontais, parietais, hipocampo, campos amigdaloides em
autistas. Evidencias em outras áreas cerebrais responsáveis pelo processamento
emocional e pelo comportamento social que estejam com anomalias, segundo o que
aponta Monteiro (2008), foram percebido em estudos feito em autistas.
7.
Fatores
Psicossociais
Crianças
com autismo podem exasperar com muita facilidade mediante a situações que para
ele sejam estressante no âmbito psicossocial, como por exemplo o nascimento de
um bebê ou mudança na família. Em alguns casos,
verifica-se que até mesmo mudanças de menor complexidade afetam os autistas,
porque eles apresentam mais sensibilidade.
8.
Educação
Inclusiva do Autista
Educação
inclusiva não é um paradigma a ser quebrado e sim solidificado e evoluído
porque trata da valorização humana e em especial, os portadores de necessidades
especiais, aqui em questão o autista. Para isso, é primordial que a educação
conte com professores com capacidade para receber a criança autista, para poder
adaptá-lo ao contexto escolar, promover a aprendizagem do autista respeitando
suas particularidades.
Para
que a formação dessa consciência, uma longa trajetória de políticas públicas
foram articuladas para que hoje a escola seja para todos e nela aconteça o
acolhimento voltado para edificação do aluno em todos seus aspectos físicos,
biológicos e sociais. Nesse cenário não há lugar para discriminação.
A
Lei de proteção aos direitos da pessoa autista, também chamada de Lei Berenice
Piana, lei nº 12.764 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Nessa lei fica garantido o acesso as ações e serviços de saúde. Fica assegurado
também ao autista o acesso à educação, ensino profissionalizante, moradia,
mercado de trabalho e à previdência social.
É
evidente que para atender o autista a escola precisa se adequar para recebe-la.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, no art. 59 ,
normatiza o dever adaptação para atender as necessidades dos alunos através do
texto:
Art.
59. Os sistemas de ensino assegurarão aos estudantes com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I –
Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos,
para atender às suas necessidades;
E
mais:
III
– Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos em classes comuns.
Essa
lei além de garantir os direitos do autista, indica importância da articulação da educação com ações de outros setores como
por exemplo saúde e assistência social
porque a escola não dá conta de solucionar todas as demandas de um autista no
que diz respeito somente a
especialistas.
O
MEC oferece suporte legal direcionado para educação inclusiva e ao Atendimento
Educacional Especializado (AEE) em todo território brasileiro, viabilizando apoio
e medidas como capacitação de professores e gestores, recursos educacionais,
direito a acompanhante especializado na classe comum, nos casos de necessidade
comprovada do aluno com autismo. Esse entendimento dentro do sistema de ensino,
para necessidades educacionais especiais de alunos com TEA se justifica devido
suas condições clínicas, comportamentais, cognitivas, de linguagem e de
adaptação social. Adaptações curriculares e estratégias de manejo deverão ser
adotas levando em consideração as peculiaridades do aluno.
Evidente
que mudanças plausíveis para atender as
necessidades específicas do autistas devem ser providenciadas para que a
efetiva educação seja facilitada.
Esforços não devem ser medidos para se alcançar o desenvolvimento acadêmico e
social e a inclusão atinja a sua plenitude. Guimarães,
(2012) em seu livro “O professor e a educação inclusiva, Formação Práticas e
Lugares”, com a colaboração de CROCHIK,
(2012, p. 41) através do título “Educação inclusiva e preconceito. Desafios
para a prática pedagógica”, esclarece que “não adianta essas instituições se
modernizarem quanto ao seus métodos e instrumentos, quando a mudança necessária
só pode significar a superação de segregação”.
A
partir do momento em que o fazer pedagógico pensar na dignidade humana, a
identidade de cada um e a formação de cidadãos capazes exercer a plena
cidadania, estará fundamentada em
princípios que lhe darão credibilidade para a educação inclusiva.
Implicações
de ordem afetiva e social permeiam a inclusão do TEA na escola. É o encontro do
profissional com o aluno, onde atitudes marcam o envolvimento de um com o
outro. Ações despertadas pelo desejo de doar o que se tem de melhor para fazer
a diferença na vida do aluno. Consciência
do que ele precisa receber. Do aluno se recebe a resposta positiva através de
sua superação e melhor qualidade de vida.
A
Nova Escola publicou em site uma abordagem sobre os desafios da educação
inclusiva e a ênfase dada à formação dos professores vale a pena ressaltar:
Outro ponto importante refere-se
à formação dos professores para a inclusão. A transformação de paradigma
na Educação exige professores preparados para a nova prática, de modo que
possam atender também às necessidades do ensino inclusivo. O saber está sendo
construído à medida que as experiências vão acumulando-se e as práticas
anteriores vão sendo transformadas. Por isso, a formação continuada tem um
papel fundamental na prática profissional. ( Nova Escola)
Por
isso é necessário complementar a ideia de que na inclusão, para ser eficiente
precisa do compromisso do profissional com sua formação para que se esteja
preparado. Pois é justamente o preparo profissional que reveste o professor de
capacidade e segurança para atuar com o autista. A qualificação dos professores
os tornarão habilitados para lidar com as limitações e dificuldades de todos os
alunos da classe.
A
Portaria número 1.793, de dezembro de 1994, dispõe sobre a
implementação no currículo das faculdades, que dão formação a docentes e
outros profissionais que interagem com
pessoas com deficiência para que a inclusão além de direito, aconteça de fato.
Entretanto não há uma legislação específica que regulamenta a obrigatoriedade
do Estado com a formação acadêmica do professor para dar lhe formação
especifica para que o profissional seja além de docente, capacitado para a
verdadeira inclusão. Esta Lei nº 1.793, no artigo 3º, apenas recomenda a
manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de graduação e
especialização já organizados para diversas áreas da Educação Especial.
Guimarães ressalta que apesar das resoluções e portarias,
Muitas
instituições de ensino superior não se estruturam no sentido de oferecer
disciplinas e ou conteúdos relativos ao tema nos seus cursos de licenciatura,
enquanto que outras o fazem de maneira precária, através da oferta de
disciplina eletiva, ou com carga horária reduzida, ministrando de maneira
aligeirada, o que não favorece a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento
de destrezas, habilidades dos educandos ( 2012, p.30)
Conforme
Guimarães, p. 30, na Resolução do conselho Nacional da Educação (CNE), que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica,
referências à inclusão escolar e à formação de docentes estão previstas. Na
“formação inicial, durante a graduação, todos os futuros professores da
Educação Básica devem desenvolver competências para atuar também com alunos que
apresentem necessidades especiais.” Esta
é a expectativa para que a educação inclusiva ocorra. Ainda conforme o autor,
Especialmente
voltada para a Educação Especial, foi aprovada a resolução nº 02/2001, do CNE e
da Câmara da Educação Básica, instituindo as Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica que
reforça a necessidade de haver a capacitação tanto de profissionais do ensino
regular como de docentes especializados para atender, de maneira diferenciada,
as necessidades dos educandos (art. 8, inciso I). (2012, p.30)
Então
fica evidente que o comprometimento com a inclusão do autista está intrínseco
com a necessidade de formação continuada especifica constante, pois cada
autista chega à escola com características próprias, necessitando de
encaminhamentos específicos. Cabe ao
professor buscar apoio junto a administração escolar e dos órgãos responsáveis pela Educação quando
o autista chegar em sua classe e ele
não se sentir preparado.
Um
profissional responsável, reconhece quando precisa de ajuda e dialoga com
outros profissionais. Está sempre aberto para as novas possibilidades de
crescimento, cresce junto com o aluno.
Professor
e aluno, nesse contexto escolar, não se desvinculam das características
socioculturais, aqui, a escola. Nela as ações devem ser voltadas para que a
universalização prevaleça e a inclusão do TEA aconteça inteiramente. A
organização da escola deve acontecer em todos os setores e todos os
profissionais devem se preparar para
atender as demandas da inclusão. O espaço, o Projeto Político Pedagógico, os
currículos, as turmas, a metodologia de ensino, avaliações, recursos que a
escola dispõe, tudo deve ser organizado para possibilitar a inclusão.
Desprender-se dos paradigmas os quais já estão acostumados não é tão fácil, mas
a responsabilidade com as diferenças determina a importância de preparar a
escola para receber o TEA e proporcionar a ele um ambiente escolar totalmente
organizado tanto nos seus aspectos pedagógicos quanto administrativos, guiados
pelo Projeto Político Pedagógico que leva em consideração as diferenças. Egler explica
A
reorganização das escola depende de um encadeamento de ações que estão
centradas no projeto político-pedagógico. Esse projeto que já se chamou de
“plano de curso” e de outros nomes parecidos, é uma ferramenta de vital
importância de vital importância para que as diretrizes gerais da escola sejam
traçadas com realismo e responsabilidade. Não faz parte da cultura escolar a
proposição de um documento de tal natureza e extensão, elaborado com autonomia
e participação de todos os segmentos que a compõem. Tal projeto parte do
diagnóstico da demanda penetra fundo nos pontos positivos e nos pontos fracos
dos trabalhos desenvolvidos, define prioridades de atuação e objetos, propõe
iniciativas e ações, com metas e responsáveis para coordená-las. (2003, p. 35)
O autista tem direito a todas as políticas de
inclusão em qualquer das escolas públicas ou privadas, garantindo também
acompanhante para o TEA se for o caso. Portanto velar por uma inclusão que
atenda as expectativas dos alunos desde a fase infantil até chegar a
universidade.
O
papel da escola de qualificar para um destino onde valores e convivências com
as diferenças aconteçam sempre com o objetivo de crescer com o outro e juntos
agir e interagir sem oprimir as diferenças. Assim todos saberão que valiosa e
proveitosa é a experiência da inclusão.
9.
Considerações
finais
O
autismo, condição neuropsicológica, multifatorial com características
peculiares em cada indivíduo, embora sem cura, encontra na medicina e outros
seguimentos sociais amparo legal para que o autista busque tratamento com
rapidez e atinja qualidade de vida e tenha garantido seu direito a
escolarização.
Adquiriu
através da Lei Berenice Piana Proteção dos Direitos da Pessoa co Transtorno do
Espectro Autista. E sua inclusão na escola esta previsto para que sua educação
aconteça e consequentemente sua profissionalização e inserção no mercado de
trabalho.
As
estimativas evidenciadas sobre a incidência do autismo de cerca de seis casos
para cada mil nascimentos, deixa a certeza de a educação inclusiva é importante
e necessária. Então fica claro que a escola deve se instrumentalizar para fazer
uma inclusão amparada por um projeto político, regimento interno,
profissionais, metodologia e espaços que sejam promotores da verdadeira
inclusão.
O
MEC estabelece leis para direcionar a educação inclusiva dentre elas a
qualificação do profissional. Mas em si tratando de inclusão a capacitação
continuada é importante. A busca de apoio aos órgãos gestores e a outros
profissionais tem grande relevância para o êxito do educando. Mas é importante
considerar a urgente necessidade de organização de cursos voltados para
formação continuada de profissionais de educação, em instituições de ensino
superior e nos próprios sistemas educacionais estaduais e municipais.
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,http//www.google.com.portal.mec.br>seep>pdf>port.1793>.
Acesso em: 25 de set. 2017.
[1] Licenciada em história (UNOESTE); Universidade
do Oeste Paulista - Acadêmica curso de Pós Graduação
em Transtorno do Espectro Autista, pelo Instituto Rhema.
[2] Doutora em Neuropsicologia Clínica, Universidad de
Salamanca-Espanha.